Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.
O registro pode ser principal ou secundário. Como principal entende-se o correspondente à jurisdição do CRB-8, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como Secundário àquele a que está obrigado o profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional.
Conselho Regional de Biblioteconomia da 9ª Região – CRB-9
Endereço: Praça Zacarias, 80, 3º andar, Conj. 301 / 303 - Centro
Cidade: Curitiba-PR • CEP: 80.020-928
Fone: (41) 3223-9255 • Fax: (41) 3223-9255 • E-mail: crb9@crb9.org.br